"Asseguro que, no que depender do meu trabalho, não haverá pirotecnia nem convocações sem propósito"
Há menos de duas semanas, recebi da liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados a tarefa de ser o relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a apurar os crimes cometidos pelo senhor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e também por pessoas ligadas a ele, bem como as suas ramificações em corporações empresariais e no chamado aparelho de Estado, a partir dos inquéritos da Polícia Federal derivados das operações Vegas e Monte Carlo.
Na quarta-feira passada, eu e o presidente da comissão, o senador Vital do Rego (PMDB-PB), recebemos os autos do Supremo Tribunal Federal com a íntegra do inquérito da PF referente à operação Vegas. No mesmo dia, apresentei o plano de trabalho à comissão, e o texto foi debatido e aprovado.
O decorrer dos trabalhos, a execução do plano e o próprio relatório final, previsto inicialmente para novembro, provarão a seriedade e os princípios éticos que pautam os trabalhos de relatoria desta CPMI.
A lógica de investigação prevê, em um primeiro momento, a oitiva dos delegados da PF responsáveis pelos inquéritos das operações Vegas e Monte Carlo, de forma a dirimir quaisquer dúvidas dos autos, com o objetivo de municiar os integrantes da CPMI para inquirirem suspeitos e testemunhas.
Em seguida, serão ouvidos Carlinhos Cachoeira e demais integrantes da organização criminosa, bem como o ex-diretor da Delta para o Centro-Oeste. Também serão ouvidos, conforme o plano de trabalho aprovado, “testemunhas das ações dessa organização criminosa; autoridades públicas, servidores e representantes da sociedade civil; e especialistas nos temas conexos ao objeto de investigação desta CPMI”.
Teremos, assim, outros cinco meses de trabalho, tempo suficiente para tomarmos todos os depoimentos que forem considerados necessários. Apresentado o cronograma inicial e a metodologia de oitivas, vale ressaltar o norte ético que pauta esta relatoria.
A CPMI se destina a apurar os crimes cometidos pela organização de Cachoeira. Assim, é justo comunicar que autoridades públicas, empresários ou quaisquer pessoas sobre as quais haja indícios de que tenham sido corrompidas pela organização serão chamadas a prestar esclarecimentos.
À relatoria não interessa “blindar” este ou aquele governo, partido, empresa, servidor público ou parlamentar.
Também é necessário esclarecer que a relatoria não vai promover o desrespeito ao princípio constitucional de presunção de inocência.
Asseguro que, no que depender do meu trabalho, não haverá pirotecnia nem convocações sem propósito. Condutas individuais não serão generalizadas para partidos, governos ou corporações empresariais. E sempre haverá o respeito ao depoente e ao direito ao contraditório.
Dessa conduta de preservação do norte ético, devem surgir resultados sólidos, como se espera de uma CPMI: apontamento para a punição de quem houver cometido crimes e um rol de sugestões consistentes e aplicáveis destinadas a aprimorar a administração pública.
Adriano Milk Nº1
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